a) manter a farmácia, enfermaria e isolamento em perfeito estado de conservação, ordem, limpeza e higiene;
b) comunicar, por escrito, ao Comandante, via Imediato, sempre que internar qualquer pessoa na enfermaria de bordo, bem como a existência de qualquer pessoa atacada de moléstia infectocontagiosa ou sujeita à notificação compulsória, providenciando, nesses casos, as medidas necessárias para evitar o contágio da moléstia;
c) cumprir, rigorosamente, as instruções do Departamento Nacional de Saúde ou de outro órgão governamental competente;