realização de exames médicos periódicos, admissionais, de desligamento, de mudança defunção e de retorno ao trabalho, conforme especificado na NR 7 da Portaria 3.214/78 doMinistério do Trabalho
realização de exames médicos para avaliação da capacidade laboral dos servidores, noambulatório, hospital ou residência (nas avaliações de saúde ocupacional, o médico dotrabalho deverá proceder ao exame clínico e exames complementares necessários, paraavaliar a saúde do trabalhador e sua aptidão ao trabalho)
atendimento ambulatorial, inclusive para orientação, avaliação e triagem
participação em Junta Médica, quando solicitado, para avaliação de casos específicos
elaboração de relatório médico a ser encaminhado à Junta Médica, nos casos em que oprimeiro atendimento dos acidentados no trabalho tenha sido ef...